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jeudi 26 mai 2011

Sobre a existência dos juízos coletivos

 Sobre a existência dos juízos coletivos
Anotações de sociologia do conhecimento
por Jacob (J.) Lumier

A história das civilizações

Como se sabe a interpenetração das consciências, suas fusões parciais são tão reais como a existência mista de consciências individuais nas relações interpessoais, que oscilam entre o afastamento e a aproximação [i]. A consciência coletiva inclui as avaliações, opiniões, carências e ideais, apenas como fusões parciais e não como identificações das consciências, e, ao revelar-se tão real quanto a mencionada consciência interindividual faz ver que “toda a consciência aparece comprometida em uma dialética entre o Eu, o outro e um Nós”.
Neste ponto, como refutação à objeção de que os atos de juízo seriam individuais porque ligados tanto à reflexão quanto às palavras, o sociólogo constata que a ação de refletir é debater o pró e o contra, é confrontar argumentos, é participar em um diálogo, em uma discussão, em um debate.
Então, podemos ver que os conjuntos dos argumentos que são confrontados em um diálogo, ao invés de serem arrolados em “um mundo de produtos tornados independentes dos homens”, como nos propôs o filósofo Karl Popper (Sir Karl Raimund Popper, 1902 – 1994) [ii], formam em realidade o domínio coletivo. Basta lembrar em toda a reflexão pessoal a figuração dos distintos Eu que discutem entre si, já que isto não passa de uma projeção do coletivo no individual.
Portanto, deste ponto de vista dos argumentos em cotejo, fica muito difícil negar a existência de juízos coletivos, “que reconhecem a veracidade de experiências e intuições coletivas” e dão fundamento aos conhecimentos coletivos, dos quais, por sua vez, “é testemunha toda a história das civilizações" [iii].

A teoria marxista

Nada obstante, o sociólogo do conhecimento não coloca como disse o problema da validade e do valor dos signos, símbolos, conceitos, idéias, juízos que encontra na realidade social estudada, mas deve apenas “constatar o efeito de sua presença, de sua combinação e de seu funcionamento efetivo” – isto é, colocar o conhecimento em perspectiva sociológica.
Isto porque a sociologia do conhecimento concentra seus esforços, primeiro, nas classes do conhecimento mais profundamente implicadas na realidade social, tais como o conhecimento perceptivo do mundo exterior, o conhecimento de outro e dos temas coletivos (Nós, grupos, sociedades); o senso comum e, segundo, naqueles imbricados na engrenagem das estruturas, como o conhecimento técnico; o conhecimento político; o científico; o filosófico que exigem o debate e a reflexão.
  Para chegar às estruturas e aos determinismos sociológicos, por distinção dos determinismos sociais – estes últimos compreendem os elementos anestruturais como as formas de sociabilidade (Outrem, Nós) –, o sociólogo empreende uma análise dialética prévia da situação dada – sendo essa análise dialética descritiva prévia, como depuração do preconcebido, que porá em relevo a perspectivação sociológica do conhecimento.
 Neste ponto, para fins de contraste, podemos considerar a questão da pressuposição fundamental da teoria marxista, a sua propensão em excluir o alcance determinista dos níveis não-morfológicos da realidade social, a fórmula do seu determinismo único – que por ser tal, por ser “único”, é um determinismo verificado por leis causais, bem conhecidas, tais como as seguintes: (a) - a lei da queda tendencial da taxa de lucro na acumulação do capital, tornando as crises da economia capitalista “necessárias e inevitáveis”, bem como, associada à primeira, (b) - a lei do desenvolvimento desigual e combinado, que perpetua e intensifica a concentração das riquezas eliminando a concorrência, etc.
De acordo com a fórmula projetiva desse “determinismo único”, temos que as forças produtivas e as relações de produção deverão constituir em todo o tipo de sociedade a base “material” que tem o poder de “determinar” a estrutura, a divisão em classes, a consciência, a ideologia e a cultura; pressuposição essa que pode ter aplicação nas sociedades de tipo capitalista concorrencial, mas não a tem na sociedade feudal nem na sociedade patriarcal, nem em outros tipos de sociedades capitalistas [iv] . 


A causalidade singular

Desta maneira, é acertado colocar em dúvida essa concepção de determinismo sociológico “único” e sua identificação às leis causais [v]. Basta ter em conta as constatações seguintes:
(1) normalmente toda a classe de conhecimento e todo o sistema cognitivo formam parte da engrenagem de um quadro social como aspecto, escalonamento ou elemento do fenômeno social total e de sua estrutura [vi];
(2) as dialéticas de polarização, ambigüidade ou complementaridade podem aparecer entre quadro social e saber em situações tendentes ao desacordo entre esses termos;
(3) geralmente, quadro social e saber se encontram em relações de implicação mútua ou de reciprocidade de perspectivas;
(4) estas duas últimas relações são igualmente dialéticas – podem se apresentar como simetrias “frágeis” que se pode quebrar, que se pode converter em termos opostos;
(5) por essa razão, Gurvitch observa que os desencontros ou desacordos entre realidade social e saber são mais bem estudados pelos procedimentos probabilitários ou empírico-dialéticos do item 2 [vii];
(6) Todavia, este notável autor admite somente nos casos onde a situação se torna em patente desacordo entre realidade e saber que se faz possível a intervenção da causalidade.
(7) Nada obstante, Gurvitch contesta acertadamente a aplicação de “leis causais" dizendo-nos que nestes casos do item 6 se trata de causalidade singular e não “leis causais” e que a análise é limitada aos casos particulares;
(8) temos, por exemplo, o caso da existência de um sistema de conhecimentos avançados que pode ser a causa singular, que pode fornecer uma explicação causal do por que uma estrutura social retardada em relação ao seu fenômeno social total consegue resistir e não quebrar – caso das Cidades-Estados da Grécia antiga; caso do antigo regime na França dos séculos XVII e XVIII; caso da Rússia do século XIX e princípios do XX; 
(9) Sob outro aspecto de casos de causalidade singular, temos a situação em que os próprios conhecimentos avançados podem ser causa singular de retardo, e assim favorecer a quebra da estrutura, da mesma maneira em que, reciprocamente, a estrutura pode se converter em “causa de uma orientação abstrata do saber e de sua limitação às elites”, favorecendo igualmente a quebra (Egito antigo);
(10) Gurvitch estuda ainda o caso oposto: uma estrutura social avançada em relação ao sistema do saber, a qual pode ser a causa da “mudança de orientação” desse saber – caso da “antiga” URSS depois da revolução de 1917 ou o caso encontrado nos EUA sob regime de capitalismo organizado, que coloca o conhecimento técnico por cima das demais classes do saber.



NOTAS COMPLEMENTARES

[i] Cf. Gurvitch, Georges: “Los Marcos Sociales del Conocimiento”, trad. Mário Giacchino, Caracas, Monte Avila, 1969, 289 PP (1ª edição em Francês: Paris, PUF, 1966), pág.23. Em sociologia a existência mista de consciências individuais que alguns autores designam "intersubjetividade" em alusão à filosofia fenomenológica revela-se inseparável da consciência coletiva (os Nós) e neste marco é estudada.
[ii] Popper, Karl: ‘Conhecimento Objetivo: uma abordagem evolucionária’, tradução Milton Amado, São Paulo/Belo Horizonte, EDUSP/editora Itatiaia, 1975, 394 págs, traduzido da edição inglesa corrigida de 1973 (1ª edição em Inglês: Londres, Oxford University Press, 1972).
[iii] Cf. Gurvitch, Georges: “Los Marcos Sociales del Conocimiento”, op.cit. O fato elementar das civilizações se afirma a favor das comunhões como elementos efetivos da realidade social. Todas as religiões, todas as Igrejas, todas as grandes experiências morais, intelectuais, jurídicas ou artísticas são fundadas sobre participações, intuições, juízos coletivos efetuados por consciências interpenetradas e fusionadas em os Nós, de que a Comunhão constitui o grau mais intenso.
[iv] Cf. Gurvitch, Georges: “Études sur les Classes Sociales”, Paris, Gonthier, 1966, 249 págs., Col. Médiations (1ªedição em Francês: Paris, Centre de Documentation Universitaire-CDU, 1954). Pág.19
[v] Gurvitch, Georges: “Los Marcos Sociales del Conocimiento”, trad. Mário Giacchino, Caracas, Monte Avila, 1969, 289 pp (1ª edição em Francês: Paris, PUF, 1966). Op. cit. Pág.21
[vi] Isto é, formam parte dos "controles sociais" ou das regulamentações que propriamente empurram para a integração social – como o são as regulamentações pelo direito, conhecimento, moralidade, educação, religião, arte, que os diversos quadros micro e macrossociológicos atualizam em seu seio de modo variado
[vii] Ibid, ibidem


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